A consulta no site fgts.caixa.gov.br
e na central de atendimento 111, opção 2, foi liberada no último dia 15.
A partir de hoje, também é
possível informar que não deseja receber valor do saque. Segundo a Caixa, o
trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS
até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito. Portanto, para os
nascidos em janeiro, os primeiros a receber o crédito do dia 29 deste mês, já é
possível fazer essa solicitação.
No último dia 13, a Caixa
divulgou o calendário de pagamento, autorizado pela Medida Provisória (MP) nº
946/2020. A ação faz parte do conjunto de medidas de enfrentamento aos
impactos causados aos trabalhadores pela pandemia de coronavírus.
Cerca de R$ 37,8 bilhões serão
liberados para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores. De acordo com a MP,
o valor do saque é de até R$ 1.045 por trabalhador, considerando a soma dos
saldos de todas as suas contas do FGTS.
Calendário
O crédito dos valores do Saque
Emergencial FGTS tem início em 29 de junho de 2020, para os nascidos em
janeiro, e será realizado por meio da poupança social digital, aberta
automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores.
Contas digitais do tipo já vinham
sendo utilizadas para o pagamento do auxílio emergencial relacionado à pandemia
do novo coronavírus, de R$ 600. Com a MP 982/2020, o uso desse tipo de conta
fica ampliado também para o saque do FGTS e o depósito de diversos benefícios
sociais e emergenciais, inclusive pelos governos estaduais e municipais.
O cronograma de pagamento foi estabelecido
com base no mês de nascimento do trabalhador e contém a data que corresponde ao
crédito dos valores na conta poupança social digital, quando os recursos
poderão ser utilizados em transações eletrônicas, além da data a partir de
quando os recursos estarão disponíveis para saque em espécie ou transferência
para outras contas.
Formas de movimentação
A movimentação do valor do saque
emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do
aplicativo Caixa Tem, sem custo, evitando o deslocamento das pessoas até as
agências.
Após o crédito dos valores na
conta poupança social digital, será possível pagar boletos e contas ou utilizar
o cartão de débito virtual e QR conde para fazer compras em supermercados,
padarias, farmácias e outros estabelecimentos.
A partir da data de
disponibilização dos recursos para saque ou transferência, também de acordo com
o mês de nascimento, os trabalhadores poderão transferir os recursos para
contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nos
terminais de autoatendimento da Caixa e casas lotéricas.
Cancelamento do crédito
automático
O trabalhador poderá indicar que
não deseja receber o saque emergencial do FGTS até 10 dias antes do início do
seu calendário de crédito na conta poupança social digital, para que sua conta
do FGTS não seja debitada.
Caso o crédito dos valores tenha
sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja
movimentada até 30 de novembro de 2020, os valores corrigidos serão retornados
à conta do FGTS.
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